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Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda,
a comissão percebida pelo corretor não é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão delcredere efetivo e fazem as cobranças das notas dos veículos aos anunciantes.
o profissional de Propaganda tem por obrigação servir imparcialmente à Justiça, mesmo quando um colega for parte envolvida na questão.
é vedado ao profissional de propaganda atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.
a crítica a trabalhos desenvolvidos por colegas deverá ser sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu ator, respeitando sua honra e dignidade.
a quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e que gere consequências graves para o público envolvido no acontecimento.


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