O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária determina que
o testemunho prestado por pessoa famosa estará limitado pelas normas legais e éticas que disciplinam a respectiva categoria.
a responsabilidade do Veículo será equiparada à do Anunciante sempre que a veiculação do anúncio contrariar os termos de recomendação que lhe tenha sido comunicada oficialmente pelo CONAR.
o anúncio de armas de fogo só poderá ser veiculado pela televisão no período das 18 horas às 6 horas.
as crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 18 anos de idade.
a publicidade sobre produtos do tabaco não fará qualquer apelo dirigido especificamente a menores de 16 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio dever ser e parecer maior de 21 anos.