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A legislação federal especifica (Lei no 5.700/1971) que a Bandeira Nacional pode ser hasteada ou arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Todavia, no Dia da Bandeira, comemorado em 19 de novembro, a regra se diferencia, determinando que seu hasteamento deva ocorrer em meio a solenidades especiais, no horário determinado das
17 horas.
14 horas.
12 horas.
8 horas.
18 horas.