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Hasteiam-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul (regrado pela Lei no 5.700/...

Hasteiam-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul (regrado pela Lei no 5.700/1971), entre outros, nos edifícios-sede


A

do poder executivo, mas não no legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.


B

dos poderes legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais, exceto nas Prefeituras Municipais situadas na faixa de fronteira.


C

dos poderes executivo e legislativo, mas não no Poder Judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.


D

dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais e nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.


E

dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal, nas Prefeituras e Câmaras Municipais, mas não nas repartições estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.