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De acordo com o Decreto no 70.274/1972, no que se refere à colocação, em evento, de personalidades sem função oficial na Ordem Geral de Precedência, o Chefe do Cerimonial levará em consideração:
parentesco com autoridades ou a sua posição na hierarquia eclesiástica.
relações familiares e de parentesco com os presentes ao evento.
posição social, idade, cargos ou funções que ocupem ou tenham desempenhado.
o interesse pessoal e de amizades do Chefe do Cerimonial.
aspectos religiosos e históricos da personalidade.


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