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O Hino Nacional é composto por música de Francisco Manoel da Silva e poema de Joaquim Osório Duque Estrada. Ao ser executado numa solenidade, o público deve se comportar de acordo com o definido pelo Parágrafo único do artigo 30, da Lei no 5.700/1971, assim definido:
o militar, quando em trajes civis, canta a letra do Hino Nacional e em trajes militares, deverá prestar continência.
estar de pé, em silêncio, devendo os militares estarem com a cabeça descoberta e prestarem continência, segundo os regulamentos das próprias corporações.
estar de pé, em silêncio, mantendo uma postura informal em sinal de respeito e cantando a letra do Hino Nacional.
estar de pé, em silêncio, devendo os civis estarem com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das próprias corporações.
estar de pé, cantando o hino, com a mão direita estendida sobre o peito esquerdo, devendo os civis estarem com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das próprias corporações.