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Em 2008, a produção do programa apresentado pela jornalista S.A., conseguiu o telefone do sequestrador (L.) que, durante 100 horas, manteve sua namorada (E.) sob a mira de um revólver. O sequestro foi transmitido ao vivo. A apresentadora telefonou para o transgressor e realizou entrevistas com o sequestrador e a sequestrada. Entre outras transgressões, a apresentadora não cumpriu o preceito do Código de Ética dos Jornalistas que
impede a divulgação de informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes.
não permite a divulgação de informações obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidade falsa, câmeras escondidas e microfones ocultos.
é contrário a narrativas e comentários que valorizam e incitam a violência, a intolerância, o arbítrio, a opinião política e o crime.
não permite ao jornalista submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
opõe-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defende os princípios de liberdade de opinião.