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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda,
os veículos faturarão sempre em nome das agências, que cobrarão dos anunciantes o devido reembolso pela veiculação.
os conflitos e disputas profissionais devem ser objeto de arbitragem entre os pares, com a aprovação da entidade a que se filiam os litigantes.
a comissão percebida pelo corretor não é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão “del credere” efetivo e fazem as cobranças das notas dos veículos aos anunciantes.
a publicidade é parte legítima da comunicação social e, como tal, deve atuar segundo os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
a propaganda é a arte de influenciar a opinião pública para torná-la favorável a um produto, instituição ou ideia, visando encaminhar o comportamento das massas a um determinado tema.


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