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De acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,
nos anúncios de cervejas e vinhos, crianças e adolescentes não figurarão de qualquer forma; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 18 anos de idade.
o testemunhal de um anúncio é de responsabilidade do anunciante, mas a agência está obrigada a comprovar/demonstrar a veracidade, sempre que isso lhe for solicitado.
os anúncios de veículos motorizados não devem apregoar características como consumo, velocidade, desempenho, por serem resultados que dependem da forma de dirigir de cada um.
a publicidade de medicamentos populares não deverá mostrar personagem na dependência do uso contínuo de medicamento como solução simplista para problemas emocionais ou estado de humor.
para recusar um anúncio, o veículo de imprensa deverá contar com o aval do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.


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