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Uma grande demanda nas agências e escritórios de design é a...

Uma grande demanda nas agências e escritórios de design é a solicitação de criação de marcas. Compreender os desejos dos clientes e ajustar uma metodologia de projeto adequada ao problema encontrado faz parte da rotina de trabalho. Paralelo a esta fase, o registro de marcas é outra atribuição à qual as agências devem estar atentas. O conhecimento da Lei N.º 9.279, que trata das disposições a respeito do registro e de suas características, também deve fazer parte do cotidiano dessas agências. Os sinais que podem ser registrados como marca, de acordo com a Lei, e que são suscetíveis de registro como marca, são os


A

sinais de brasões, armas e emblemas públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais.


B

sinais ou as expressões, ou figura ou desenhos contrários à moral e aos bons costumes que ofendam a imagem de pessoas.


C

sinais ou expressões empregados apenas como meio de propaganda.


D

objetos que estiverem protegidos por registro de desenho industrial de terceiros.


E

sinais distintos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais.