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Uma grande demanda nas agências e escritórios de design é a solicitação de criação de marcas. Compreender os desejos dos clientes e ajustar uma metodologia de projeto adequada ao problema encontrado faz parte da rotina de trabalho. Paralelo a esta fase, o registro de marcas é outra atribuição à qual as agências devem estar atentas. O conhecimento da Lei N.º 9.279, que trata das disposições a respeito do registro e de suas características, também deve fazer parte do cotidiano dessas agências. Os sinais que podem ser registrados como marca, de acordo com a Lei, e que são suscetíveis de registro como marca, são os
sinais de brasões, armas e emblemas públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
sinais ou as expressões, ou figura ou desenhos contrários à moral e aos bons costumes que ofendam a imagem de pessoas.
sinais ou expressões empregados apenas como meio de propaganda.
objetos que estiverem protegidos por registro de desenho industrial de terceiros.
sinais distintos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais.