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A respeito da identificação publicitária presente no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Código de Ética dos Jornalistas, ambos os documentos convergem na prescrição
da conduta do jornalista, que é responsável por toda a informação que divulga.
quanto à divulgação da “propaganda subliminar”, por se tratar de uma técnica publicitária comprovada.
do uso de imagens ou citações de pessoas vivas, a menos que tenha sido obtida autorização prévia.
da identificação apropriada das matérias que tiverem caráter publicitário para que se distinga de matérias editoriais.
da ilegitimidade da obtenção de privilégios por meio de proveitos publicitários.


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