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São Símbolos Nacionais: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Ao fazer uso destas manifestações simbólicas da nacionalidade brasileira, deve-se pautar pelo respeito e pelo conhecimento das normas legais que regulam os seus diversos usos: Lei n.º 5.700/71 (alterada pelas leis n.º 5.812/72 e n.º 8.421/92).
Assinale a opção incorreta sobre o uso dos Símbolos Nacionais:
A Bandeira Nacional ocupa sempre um lugar de honra, compreendido como uma posição central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros panóplias, escudos ou peças semelhantes.
Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas ao mesmo tempo, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo, o que deve coincidir com o término da execução do Hino Nacional, e a última a descer.
Quando instrumental, o Hino Nacional deverá ser executado de forma completa. Contudo, em ocasiões em que for cantado, a execução será apenas a primeira parte.
O uso das Armas Nacionais é obrigatório nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais em esfera federal.
O Selo Nacional é utilizado para autenticar os atos de governo e os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.


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