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Em maio de 2022, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei (PL) n° 1.202/22, que fixa regras e diretrizes para os serviços de comunicação pública nos Poderes das esferas federal, estadual, distrital e municipal. O PL propõe que
o uso dos serviços para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial se faça com a citação da fonte das imagens ou informações.
o bloqueio ou banimento de usuários se faça por determinação judicial ou por conduta social indevida.
a obrigatoriedade de um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenha mais de 10 funcionários públicos.
a transferência da administração, da direção, do planejamento, da gerência ou coordenação dos serviços a empresas privadas deve ser pautada pela competência e idoneidade.
a contratação de funcionário efetivo ou comissionado para serviços que necessitem de expertise profissional implicará na licença obrigatória do interessado enquanto durar os serviços.