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A Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunit...

A Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária. De acordo com essa lei,


A

as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, preferencialmente as comunidades religiosas.


B

o Poder Concedente designará nacionalmente um único e específico canal para essas emissoras na faixa de ondas médias e curtas.


C

a potência dessas emissoras, originalmente, estava limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.


D

os dirigentes das fundações ou associações que requerem a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária deverão ser brasileiros natos e devem residir na comunidade em que está instalada a emissora.


E

a transferência das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária pode ser realizada desde que o final do prazo de concessão não exceda a 5 anos.