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Segundo o Código de Ética Profissional dos Profissionais da Propaganda, é correto afirmar que
não é permitido elaborar a matéria de propaganda sem alteração gráfica ou literária dos pormenores do produto, serviço ou mercadoria.
é dever profissional negar comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o Cliente.
não é permitido divulgar testemunhais, mesmo que verdadeiros, de medicamentos ou tratamentos clínicos.
é dever profissional divulgar informações confidenciais relativas a negócios ou planos de Clientes-Anunciantes caso sejam de interesse público.
não é permitido representar perante autoridades estranhas ao ambiente publicitário, contra atos infringentes ao Decreto no 57.690/1966.


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