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Segundo o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão no Brasil, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão no país, observado o caráter educacional desse serviço, deverão, na organização dos seus programas, destinar um mínimo de tempo do horário de sua programação diária para transmissão de serviço noticioso, estipulado em:
5% (cinco por cento).
10% (cinco por cento).
15% (cinco por cento).
20% (cinco por cento).
25% (cinco por cento).


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