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O Capítulo II do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira trata da “programação” nas ...

O Capítulo II do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira trata da “programação” nas emissoras de rádio. Entre os artigos previstos nesse capítulo, é correto afirmar que


A

as emissoras transmitirão entretenimento de forma livre, sem a preocupação com a qualidade do nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros.


B

as emissoras não se responsabilizam pelo conteúdo que transmitem. Tal responsabilidade cabe aos pais que devem impedir que os menores acessem programas inadequados.


C

os programas transmitidos estão livres para explorar o curandeirismo e o charlatanismo pelo fato de a Constituição brasileira observar a liberdade religiosa.


D

o uso de tóxicos, o alcoolismo e o vício de jogo de azar serão apresentados como práticas condenáveis dependendo do horário da veiculação.


E

os programas transmitidos não advogarão discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer grupo humano sobre o outro.