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O Capítulo II do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira trata da “programação” nas emissoras de rádio. Entre os artigos previstos nesse capítulo, é correto afirmar que
as emissoras transmitirão entretenimento de forma livre, sem a preocupação com a qualidade do nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros.
as emissoras não se responsabilizam pelo conteúdo que transmitem. Tal responsabilidade cabe aos pais que devem impedir que os menores acessem programas inadequados.
os programas transmitidos estão livres para explorar o curandeirismo e o charlatanismo pelo fato de a Constituição brasileira observar a liberdade religiosa.
o uso de tóxicos, o alcoolismo e o vício de jogo de azar serão apresentados como práticas condenáveis dependendo do horário da veiculação.
os programas transmitidos não advogarão discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer grupo humano sobre o outro.


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