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De acordo com a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, a bandeira nacional
não pode ser reproduzida em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
não pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
não pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.
não pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.


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