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Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,
o anúncio de produto protético que requeira exames e diagnósticos médicos poderá ser veiculado desde que exiba aprovação da Anvisa.
o anúncio de armas de fogo não poderá ser veiculado em televisão em nenhum horário da programação.
o anunciante assumirá responsabilidade total por sua publicidade.
na divulgação de bebidas alcoólicas, os protagonistas dos anúncios devem ser e parecer maiores de 18 anos.
as frases da cláusula de advertência previstas no Código são optativas em anúncios no meio Jornal.