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Acerca da classificação indicativa de obras culturais, assinale a afirmativa incorreta.
É atribuída a obras audiovisuais, como programação de televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e jogos de interpretação, como RPG.
É de competência da Secretaria Nacional de Justiça, decorrente de previsão constitucional regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
É disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça e analisada com base em critérios constantes no Guia Prático da Classificação Indicativa, por profissionais de diferentes áreas de atuação, lotados na Coordenação de Classificação Indicativa.
Às emissoras de televisão, é possibilitada a autoclassificação, sem necessidade de envio da obra previamente, ocorrendo seu monitoramento após a estreia, por parte do departamento responsável, que tem 60 dias para se manifestar, confirmando ou indeferindo a classificação pretendida pela emissora.
A classificação indicativa não se aplica a PPV (Pay Per View) e VOD (Vídeo on Demand).