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São beneficiários do Programa Estadual de Incentivos à Cultura – Goyazes:
I. projetos sobre patrimônio cultural, histórico e artístico, inclusive de natureza religiosa, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, depois da manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade;
II. pessoa física ou jurídica, que tenha seus projetos de ação, produção e de difusão cultural e artística aprovados pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, ouvido o Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade;
III. pessoa física que tenha seus projetos de ação, produção e de difusão cultural e artística aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura após manifestação favorável do Conselho Estadual de Cultura, acerca de sua relevância e oportunidade.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se apenas os itens II e III estiverem corretos.
se nenhum item estiver correto.
se todos os itens estiverem corretos.


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