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O decreto nº 83.284/1979, regulamenta a profissão de jornalista em todo o território brasileiro. O seu artigo 11 classifica as várias funções jornalísticas, entre elas:
I. "além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;"
II. "tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;"
III. "cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação;"
IV. "tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação".
Respectivamente, essas são as funções de
noticiarista - redator - repórter de setor - repórter
redator - repórter - repórter de setor - noticiarista
redator - noticiarista - repórter - repórter de setor
redator - repórter - noticiarista - repórter de setor
noticiarista - repórter de setor - repórter - redator


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