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Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal no 12.527/2011, é correto afirmar que
esta lei abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
as entidades privadas, beneficiadas ou não por recursos oriundos do poder público, não estão sujeitas às normas e regras instituídas pela LAI.
a solicitação de informações de interesse coletivo deve ser motivada e a divulgação não se restringe à resposta ao motivador, mas deve ser disseminada pelos órgãos ou entidades a toda a sociedade.
a identificação do solicitante não deve ser divulgada quando o pedido é atendido, entretanto, o solicitante será conhecido quando o acesso à informação for negado, juntamente com os motivos da negativa.
o acesso à informação gera custo ao solicitante para cobrir as despesas com pessoal, arquivamento e manutenção técnica dos dispositivos necessários ao serviço requerido.


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