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A atuação dos produtores culturais, obviamente também é...

A atuação dos produtores culturais, obviamente também é balizada pelas normas previstas na legislação. O setor é diretamente impactado por alguns dos direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º da Lei nº. 8.078/90:


I. a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

II. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

III. a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


(...)


X. a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


Desse modo, é fundamental que os produtores e gestores culturais cumpram à risca as determinações do Código de Defesa do Consumidor, investindo na prevenção de quaisquer danos ao público. Nesse sentindo, são cuidados indispensáveis, EXCETO:


A

Criação de condições sanitárias adequadas – é imprescindível que uma produção cultural ofereça ao público boas condições sanitárias e de higiene.


B

Fornecimento de informações precisas ao consumidor – atentando-se para que os atributos destacados na divulgação dos produtos, serviços ou eventos culturais correspondam à realidade.


C

Fornecimento de produtos e serviços de qualidade – compreendendo que ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor tem o direito de obter os resultados que razoavelmente dele se esperam.


D

Fornecimento de informações de forma passiva – acerca da prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.


E

Segurança – é sabido que quando um produtor cultural reúne pessoas para a realização de um evento, responde por sua segurança e pelas boas condições de fruição do conteúdo oferecido.