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O artigo 2ª do Decreto-Lei 83.284 de 13 de março de 1979...

O artigo 2ª do Decreto-Lei 83.284 de 13 de março de 1979 determina que a profissão de jornalista abrange as atividades de:


A

planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo


B

ensinar as técnicas de jornalismo


C

desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes


D

estar empregado de empresa de radiodifusão para a transmissão de sons e imagens


E

entrevistar, abrir inquérito escrito