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De acordo com a Resolução nº 085/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), NÃO é considerado um objetivo da comunicação social no âmbito do Poder Judiciário:
Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário.
Estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos.
Divulgar, de forma sistemática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário.
Promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura.
Divulgar as atividades pessoais dos magistrados, em ações desvinculadas das atividades inerentes das funções do Poder Judiciário, a fim de alcançar visibilidade à Magistratura.


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