Imagem de fundo

Conforme notícia da Agência Brasil, site de informações do Governo Federal, “O Ministér...

Conforme notícia da Agência Brasil, site de informações do Governo Federal, “O Ministério da Cultura publicou, nesta sexta-feira (11/08/2023), a regulamentação da Lei Paulo Gustavo (LPG) sobre ações afirmativas e medidas de acessibilidade para apoio financeiro ao setor cultural. As regras orientam estados, municípios e Distrito Federal sobre procedimentos e mecanismos de estímulo à participação diversa e representatividade social de agentes culturais e equipes.” Conforme a nota, verificamos então que as ações financiadas pela Lei Paulo Gustavo, instituídas pela Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023, devem promover ações afirmativas voltadas às mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente. Assim, é obrigatório que um projeto financiado pela LPG execute a seguinte ação:


A

Incluir na equipe de trabalho do projeto pessoas conforme descritas na IN MINC nº 5, de 10/08/2023.


B

Determinar que todos os ingressos às manifestações culturais financiados pela LPG sejam gratuitos.


C

Promover ações em comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades.


D

Reservar 20% das vagas para projetos de pessoas negras e 10% para projetos de pessoas indígenas.


E

Reservar 20% das vagas para projetos oriundos de comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, bem como, para populações nômades.