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O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional foi instituído pela Lei nº 8.389, em 1991. Suas atividades são compostas por pesquisas e estudos, pareceres, dentre outras relativas à Comunicação Social no Brasil. A composição dos membros do Conselho se dá por:
eleição de membros candidatos durante a realização do Congresso de Jornalistas promovido pela Federação Nacional de Jornalistas, de âmbito nacional, anualmente
eleição de membros únicos de cada modalidade da comunicação social em sessão conjunta exclusiva da Câmara dos Deputados
eleição de membros profissionais de jornalismo em sessão conjunta à posse do presidente da República
eleição de membros em sessão conjunta do Congresso Nacional dentre nomes indicados por entidades dos setores da comunicação social