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Em relação à atuação supervisionada pelo médico regulador no atendimento pré-hospitalar, podemos afirmar:
O rádio operador pode tomar decisões médicas sem consulta prévia em situações de emergência.
A supervisão do médico regulador é obrigatória para a mobilização de recursos durante o atendimento.
O rádio operador deve agir independentemente das orientações do médico regulador.
A comunicação entre o rádio operador e o médico regulador não é necessária em casos de atendimento padrão.