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O Certificado de Produto Brasileiro (CPB)

O Certificado de Produto Brasileiro (CPB)


A

pode ser requisitado para qualquer obra audiovisual, bastando o registro em cartório civil e envio da documentação à ANCINE.


B

só pode ser emitido pela ANCINE a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, registradas na Agência.


C

pode ser concedido para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos e fragmentos de obra audiovisual mediante solicitação de registro na ANCINE.


D

admite o registro de produtos estrangeiros, desde que envolvam sociedade com cidadão brasileiro ou naturalizado brasileiro.


E

é uma exigência da qual estão dispensadas as produções independentes, realizadas por universidades, organizações sem fins lucrativos e órgãos do governo.