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Uma empresa de produtos alimentícios decidiu, acatando uma sugestão da assessoria de comunicação, patrocinar a viagem do repórter de um site jornalístico para visitar o local onde a organização produz pães sem glúten. No dia da visita, a nutricionista da empresa e um gastroenterologista ministraram uma palestra com orientações sobre as restrições alimentares para celíacos. Ao final da visita, o repórter redigiu uma reportagem sobre o conteúdo da palestra, colocou citações dos palestrantes e fez referências aos produtos da empresa. Além disso, sugeriu ao editor que fosse colocado um link para o e-commerce da empresa.
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, ao veicular essa reportagem, o site:
deve ter autorização prévia da empresa em relação ao conteúdo jornalístico que será divulgado.
deve informar claramente ao público que a viagem do repórter foi patrocinada pela empresa de produtos alimentícios.
não precisa informar ao público que a viagem do repórter foi patrocinada pela empresa de produtos alimentícios porque ficará implícito.
deve apenas se preocupar em não veicular junto a esse conteúdo jornalístico anúncios relacionados a promoções da empresa alimentícia.
não deve divulgar dados que possam prejudicar a empresa alimentícia porque ela patrocinou a viagem.