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Uma prefeitura enfrenta uma crise de comunicação após a exclusão de uma publicação em sua página oficial no Instagram, que informava sobre a campanha de vacinação contra a dengue, lançada em parceria com o Ministério da Saúde. A postagem, que continha dados sobre os locais de vacinação e os grupos prioritários, foi removida sem justificativa pública, gerando críticas de cidadãos e de uma associação de moradores, que alegam violação do direito à informação. O caso ganha repercussão quando a associação aciona a ouvidoria municipal, citando o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), argumentando que a exclusão comprometeu a transparência e a liberdade de expressão, além de dificultar o acesso a informações de utilidade pública. A equipe de comunicação da prefeitura justifica a remoção alegando que a campanha foi suspensa temporariamente devido a uma falha na logística de distribuição das doses, mas não houve comunicado oficial prévio sobre a suspensão. Considerando os princípios do Marco Civil da Internet, os deveres de transparência da administração pública e a interseção com a Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa correta.
A exclusão da publicação viola o Marco Civil da Internet, pois a remoção de conteúdo de utilidade pública por órgão público deve ser justificada e motivada, respeitando os princípios de transparência e liberdade de acesso à informação.
A prefeitura agiu de forma legítima ao remover a publicação sem justificativa pública, pois a suspensão da campanha torna o conteúdo obsoleto, e o Marco Civil não exige motivação para exclusão de conteúdos institucionais.
A remoção da publicação está amparada pela Lei de Acesso à Informação, pois informações sobre campanhas de saúde podem ser classificadas como sigilosas quando há falhas logísticas, para evitar pânico na população.
A prefeitura pode excluir conteúdos sem notificação prévia, desde que publique uma nova postagem dentro de 48 horas, conforme os princípios de neutralidade da rede do Marco Civil da Internet.