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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Propaganda,
o profissional de Propaganda não deverá funcionar em perícia em que seja parte parente até o segundo grau, ou afim, amigo, inimigo e concorrente de cliente seu.
o profissional de Propaganda, para atingir os fins da peça, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício.
no exercício do lobby, o profissional de Propaganda deve se ater às áreas de sua competência e obedecer às normas do órgão público em que atua.
o profissional de Propaganda não pleiteará para si emprego que esteja sendo exercido por outro profissional da área.
o profissional de Propaganda não atenderá cliente que esteja sendo assistido por outro colega, mesmo a pedido deste.


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