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O capítulo II do Decreto 70.274, de 09 de março de 1972, que estabelece as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, trata da posse do Presidente da República e de seu ministério. Ele estabelece que o primeiro ministro a ter o seu decreto de nomeação assinado é o ministro:
da Justiça.
do Exército.
da Fazenda.
da Defesa.
de Ciência e Tecnologia.