Imagem de fundo

O capítulo II do Decreto 70.274, de 09 de março de 1972...

O capítulo II do Decreto 70.274, de 09 de março de 1972, que estabelece as Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, trata da posse do Presidente da República e de seu ministério. Ele estabelece que o primeiro ministro a ter o seu decreto de nomeação assinado é o ministro:


A

da Justiça.


B

do Exército.


C

da Fazenda.


D

da Defesa.


E

de Ciência e Tecnologia.