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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
promover cada uma das autoridades responsáveis pelos programas, obras e serviços de interesse público.
ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
ser feito apenas nos períodos eleitorais durante o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
trazer nomes, símbolos ou imagens destinados à promoção pessoal dos servidores públicos.
ter caráter comercial e veiculação exclusiva e gratuita em mídias sociais e sites da Administração Pública.