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A transparência pública pode ser ativa ou passiva. Quanto à segunda categoria, o Guia de Orientações para cumprimento da Lei de Acesso à Informação por Estados e Municípios, editado pela Controladoria-Geral da União, indica que
o site próprio deve ser substituído por perfis oficiais em redes sociais como Instagram, Facebook e Twitter, para promover a transparência e chegar mais facilmente aos cidadãos.
deve existir um Serviço de Informação ao Cidadão, instalado em local físico, com condições apropriadas para atender e orientar o público e receber e tratar os pedidos de acesso à informação.
haja compartilhamento do site oficial, apenas se tiver o domínio “gov.br”, com o de outras entidades e municípios do mesmo estado para otimizar as ações de comunicação e acessar mais cidadãos.
as informações disponíveis nos sites oficiais devem ser formatadas para possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, para facilitar sua análise.
os sites oficiais devem disponibilizar informações concernentes aos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.