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A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que
o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de cem anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
é livre o uso de obras fotográficas e fonográficas por agências de publicidade para realização de produções audiovisuais destinadas à veiculação televisiva.
é vedada a publicação total ou parcial em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza.
as obras situadas permanentemente em logradouros públicos só podem ser representadas, por meio de fotografias e meios audiovisuais com autorização expressa do autor.
são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.


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