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A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece que


A

o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de cem anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.


B

é livre o uso de obras fotográficas e fonográficas por agências de publicidade para realização de produções audiovisuais destinadas à veiculação televisiva.


C

é vedada a publicação total ou parcial em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza.


D

as obras situadas permanentemente em logradouros públicos só podem ser representadas, por meio de fotografias e meios audiovisuais com autorização expressa do autor.


E

são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.