No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, de acordo com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
estimula-se a recepção e tratamento de dados pessoais e sensíveis de forma informal, fora dos canais e sistemas institucionais para facilitar o atendimento ao cidadão.
informa-se que a Ouvidoria será o canal oficial de comunicação entre o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
é permitida a transferência de dados pessoais a entidades privadas sempre que elas assim solicitarem.
a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças de até 15 anos necessitam de consentimento específico e destacado, fornecido qualquer um de seus familiares.
a unidade administrativa que realizar o tratamento de dados pessoais, amparado no consentimento do titular, deverá, dificultar e, se possível, impedir a revogação do consentimento.