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Na matéria “Como garantir boas respostas pela Lei de Acesso à Informação”, o jornalista investigativo Luiz Fernando Toledo aponta que, no uso da Lei de Acesso à Informação (LAI), uma das justificativas para recusa no envio de informações é a possibilidade de que existam dados pessoais envolvidos.
O art. 31 da LAI, que trata do respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, dispõe que as informações pessoais
poderão ter a restrição invocada para a evitar a apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 25 anos a contar da sua data de produção.
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
poderão ter a restrição invocada para a evitar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
exigirão consentimento expresso, quando as informações, mesmo sem identificação pessoal, se destinarem a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei.


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