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Será preciso aplicar o logotipo da Assembleia Legislativa em uma etiqueta de patrimônio de apenas 1 cm2 , e em um mural de fundo texturizado e colorido em uma exposição interna.
Essas situações representam limitações que podem levar ao mau uso e à descaracterização da marca, deteriorando a imagem da instituição.
Para proteger a integridade da marca e evitar o desperdício de recursos na produção de peças incorretas, o Manual de Identidade Visual deve atuar como um documento normativo, e, para tal, ele deve obrigatoriamente:
definir que a marca deve ser sempre impressa em policromia (CMYK), e proibir qualquer versão monocromática, mesmo em situações de aplicação limitada a uma cor.
estabelecer a Folha Síntese/INFO como o único documento oficial para todos os fornecedores, eliminando a necessidade de qualquer outra prancha detalhada no manual.
regulamentar o Tamanho Mínimo de Aplicação e definir a Área de Proteção, além de documentar as versões monocromáticas e em negativo para aplicações em fundos escuros, prevenindo variações não autorizadas.
determinar que a responsabilidade de conferir os layouts é exclusiva do escritório de design, isentando o cliente e os fornecedores de qualquer erro de produção.
conter exclusivamente as informações direcionadas ao cliente, desconsiderando o detalhamento técnico e os requisitos para fornecedores, sob a premissa de que o manual deve ser sucinto e focado.


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