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De acordo com o Decreto nº 70.274, que aprovou as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, em uma cerimônia oficial de caráter estadual, em que a partir das autoridades presentes, a ordem de precedência estabelecida foi: 1 - Governador e 2 - Vice-Governador, entre as opções abaixo, a autoridade a seguir deve ser
o Prefeito da Capital do estado em que ocorre a cerimônia.
o Prefeito da cidade em que se processa a cerimônia.
o Presidente da Assembleia Legislativa.
o Presidente da Câmara Municipal da cidade em que se processa a cerimônia.
os Reitores das Universidades Federais.