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A partir da Constituição Federal de 1988, a ética passou a integrar o núcleo axiológico da Administração Pública brasileira, não como valor autônomo dissociado da legalidade, mas como:
diretriz programática dependente de regulamentação infralegal para que seja apricada
elemento interpretativo acessório das normas administrativas
dimensão normativa incorporada ao princípio da moralidade administrativa
parâmetro subjetivo vinculado à discricionariedade do gestor
critério político aplicável apenas à alta administração