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No manual do proponente que orienta como preencher uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, Salic, contém um campo onde devem ser incluídas as contrapartidas sociais. As ações formativas oferecidas como CONTRAPARTIDA devem ser culturais ou artísticas deverão corresponder a pelo menos:
10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 e no máximo 500 beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.
20% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 30 e no máximo 500 beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.
10% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 50 e no máximo 500 beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.
40% do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 e no máximo 500 beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.


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