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A autorização para a captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura é obtida a partir da admissão de uma proposta cultural pelo Ministério da Cultura (MinC), cujo processo é iniciado pelo proponente por meio
do cadastro na plataforma Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura).
do peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MinC.
da elaboração de ações e programas condizentes com os atos normativos em vigor.
da participação em editais e chamamentos públicos, licitações e acordos de cooperação.


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