Imagem de fundo

Ao vedar o anonimato a quem manifesta o pensamento (art. 5.º, IV), as garantias constit...

Ao vedar o anonimato a quem manifesta o pensamento (art. 5.º, IV), as garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão não excluem, em princípio, a possibilidade de uma denúncia anônima.


C
Certo

E
Errado