Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de
radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder
de gestão e de representação civil e judicial têm de ser
brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os
técnicos encarregados da operação dos equipamentos
transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em
caráter excepcional, com autorização expressa do órgão
competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário
contrato.