De acordo com a Lei n.º 5.377, de 11 de dezembro de 1967
(Art. 2.º), consideram-se atividades específicas de Relações
Públicas as que dizem respeito
A
ao trabalho de consultoria para assessorar empresas a
promover o lançamento de produtos.
B
à informação de caráter institucional entre a entidade e
o público através dos meios de comunicação.
C
ao planejamento da inserção publicitária dentro do conteúdo
de veículos de comunicação e à administração de
seus resultados.
D
à organização e aplicação de pesquisa de mercado para
embasar o lançamento de produtos.
E
ao planejamento de estratégias de venda de um produto
desde o seu lançamento até a chegada ao mercado.