Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações),
é proibida a utilização de equipamentos emissores
de radiofrequência quando
A
a potência transmitida exceder o limite de 100 KW.
B
for transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e
houver densa concentração de população em um raio
de 200 m a partir da antena.
C
não apresentarem pelo menos 70 % de tecnologia nacional.
D
não houver certificação prévia expedida ou aceita pela
ANATEL.
E
não houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
e correspondente Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA).