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Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equ...

Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando

A
a potência transmitida exceder o limite de 100 KW.

B
for transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e houver densa concentração de população em um raio de 200 m a partir da antena.

C
não apresentarem pelo menos 70 % de tecnologia nacional.

D
não houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.

E
não houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).