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Toda atividade publicitária “deve caracterizar-se pelo respeito ao interesse social”. “...

Toda atividade publicitária “deve caracterizar-se pelo respeito ao interesse social”. “Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade”. Estes são princípios gerais que constam, desta forma redigida

A
da Constituição (Carta Magna) de 1988.

B
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

C
do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária de 1980.

D
da Regulamentação da Profissão de Publicitário (Lei nº 4.680, de 1965).