Toda atividade publicitária “deve caracterizar-se pelo respeito ao interesse social”. “Nenhum anúncio deve favorecer
ou estimular ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade”. Estes são princípios gerais
que constam, desta forma redigida
A
da Constituição (Carta Magna) de 1988.
B
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
C
do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária de 1980.
D
da Regulamentação da Profissão de Publicitário (Lei nº 4.680, de 1965).