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Segundo o Código de Ética, o jornalista é responsável por toda informação que divulga, desde que seu trabalho não seja alterado por terceiros. Assim, no caso de uma matéria substancialmente modificada por um editor, com provas concretas das mudanças, o repórter não poderá ser responsabilizado, mas sim o editor que fez as alterações.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado pela Federação Nacional dos Jornalistas em 2007, propõe que identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos:
sejam usados apenas em apurações da editoria de polícia em que a fonte seja um criminoso.
somente sejam usados em caso de invasão de privacidade em nome do interesse do público.
sejam usados desde que a empresa jornalística se responsabilize pela integridade das fontes.
sejam usados apenas em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
jamais sejam usados.
O jornalista tem o dever de defender o direito de resposta de pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável, segundo o código em apreço.
Conforme o código referido, o exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública. Esse princípio, contudo, não se aplica no caso de um jornalista que atua como assessor de imprensa de uma empresa privada.
O jornalista tem o direito de se recusar a executar tarefas que estejam em desacordo com o Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
É dever do jornalista denunciar às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente as práticas de assédio moral no trabalho.
Um jornalista age de acordo com as prescrições do Código de Ética da classe quando:
usa a cláusula de consciência para não ouvir opiniões divergentes das suas.
recusa a execução de tarefas que agridam as suas convicções.
aceita trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial.
acumula funções jornalísticas que impliquem a supressão de cargos na empresa.
coloca em risco a integridade de suas fontes em nome da liberdade de expressão.
No Código de Ética do Jornalista, não há qualquer menção às condições formais estabelecidas para o exercício da profissão de jornalista — objeto do Decreto n.º 83.284, de 1979.
É facultado ao jornalista preservar a origem e a identidade das fontes de informação.
A comissão de ética só poderá ser acionada pelos sindicatos da categoria.
Certo
Errado
O jornalista, em função do tempo exíguo para apuração da informação, pode deixar de ouvir pessoas que sejam objeto de acusações feitas por terceiros.